Emdec deve indenizar motociclista ferido em acidente por via mal sinalizada em Campinas, diz TJ-SP
28/01/2025
Vítima caiu em trecho de avenida que passou por obras da Sanasa e foi liberado para tráfego pela empresa, em 2021; desembargadores definiram valor de R$ 30 mil por danos morais; Emdec aguarda notificação. Responsável pela gestão do trânsito em Campinas (SP), a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 30 mil um motociclista que quebrou o cotovelo em acidente em uma via mal sinalizada na metrópole.
A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), divulgada nesta terça-feira (28). Em nota, a Emdec informou que como não houve a publicação da sentença após o recurso de apelação, aguarda a notificação dessa etapa para analisar se ainda cabe recurso.
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Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou o município e empresa ao pagamento de danos morais por queda na Av. Mirandópolis em agosto de 2021. Apenas o valor da indenização foi reduzido de R$ 49 mil para R$ 30 mil.
Segundo os autos, a vítima caiu da motocicleta quando transitava pela Av. Mirandópolis, na esquina com a Rua Dante Alighieri, por volta das 6h do dia 9 de agosto de 2021.
Na ocasião, o local estava coberto por cascalho e pedras. Consta que no dia anterior houve uma obra da Sanasa, e o trecho foi liberado pela Emdec.
Por conta do acidente, o motociclista precisou passar por cirurgia e colocação de pinos metálicos para correção da fratura.
Relator do recurso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu afirmou ser “imperioso o reconhecimento de que o acidente que ensejou a fratura no cotovelo do autor, com necessidade de reparação cirúrgica, decorreu de omissão estatal”.
Foto de arquivo de veículo operacional da Emdec, empresa responsável pela gestão do trânsito em Campinas
Giulia Bucheroni/EPTV
O que diz a Emdec?
Questionada sobre o problema objeto do processo judicial, a Emdec destacou que, em geral, em casos de obras e eventos programados, "sinaliza os trechos viários interditados durante a duração das ocorrências", e que "a remoção da sinalização e liberação das vias são realizadas em conjunto com o órgão ou empresa responsável pela execução, após o encerramento dos trabalhos".
"Neste processo, a Emdec apresentou à Justiça o histórico das ações de sinalização viária realizadas pelos agentes da mobilidade urbana e dos acionamentos do órgão municipal responsável pela execução das obras. Há situações em que pode ocorrer deslocamento ou furto da sinalização viária implantada nos locais", pontuou.
Segundo a empresa, para solicitar a adequada sinalização de trânsito e implantação de equipamentos de segurança viária, a população pode utilizar os canais da empresa, como o telefone 118, o site oficial, aplicativo “Emdec”, e WhatsApp (19 3731-2910).
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